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Entendendo a ADPF

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3 julho 2009 as 9:58 pm 1.306 visualizações 6 ComentariosImprimir este texto Imprimir este texto

por Cami Melo da Redação

Cansado de ouvir notícias sobre políticos que não mostram trabalho? Conheça um pouco mais a proposta de Deborah Duprat para o estado reconhecer a união estável entre homossexuais.

mat102Cinco dias após ser eleita a nova procuradora-geral da República, Deborah Duprat levou ao Supremo Tribunal Federal a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”.

Podemos ainda dividi-la em duas partes:

  • a) Obrigatoriedade de se reconhecer as uniões homoafetivas estáveis como entidade familiar.
  • b) Mesmos direito e deveres a uniões estáveis, tanto homo quanto heterossexuais.

A tese que a procuradora defende é bastante clara e sustentável, ela chama a atenção para a Constituição de 88, que prevê por lei os seguintes direitos a cidadãos Brasileiros: “notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica”.

Citando ainda a definição legal do art. 1723 – “…É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” - Deborah enfatiza que, embora já existam no país normas, para finalidades específicas, que aceitem união entre pessoas do mesmo sexo, ainda não a nada que dê a estas uniões homoafetivas o tratamento de entidade familiar.

Deborah sustenta sua tese dando exemplos de fatos acontecidos em outros países, como em Israel onde o Poder Judiciário reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo. Sobre a questão imposta, que questionava sobre a diferença em termos de parceria, fraternidade e administração da célula social as relações homossexuais e heterossexuais, Aharon Barak (presidente da Suprema Corte de Israel) respondeu: “A  diferença  estabelecida   entre as parceiras de pessoas de sexo diferente e pessoas do mesmo   sexo é uma explícita e descarada discriminação”.

Irá se defende que o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo na ordem jurídica independa de qualquer mediação legislativa, em razão da possibilidade de aplicação imediata dos princípios constitucionais. Ou seja, para que pessoas do mesmo sexo possam unir-se sem que seja necessário apelar para a legislação, tudo ocorreria da mesma forma como acontece com casais heterossexuais.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz Deborah.

Alguém mais está com vontade de dar um abraço nela?


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6 Comentarios »

  • Suh disse:

    Eu… quero abraça-la também
    Muito bom…..

  • Lara disse:

    To MUITO feliz!!!
    Pessoas como Deborah Duprat me fazem ter esperanças de que ainda existe gente séria nos cargos altos deste país!!

    Mil abraços para ela!!!

  • Lorenz disse:

    Super feliz@@@@@@!!!!!!!!!
    Quem é ela???

  • L. disse:

    Eu quero dar um abraço nela também!!!!!!!! :D

  • Gisa Lima disse:

    Arrasô!!!

    smacks

    Gi.

  • Maura disse:

    Iniciativa linda, perfeita e o melhor de tudo, constitucional !

    Abraços mil nela !

    Agora, a parte mais difícil …. o conservadorismo do STF … =/

    Na torcida!

    :D

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