por G. da redação
Nova lei aprovada no Senado, pode dar a vez para casais gays.
Na última quarta-feira, 15/07, foi aprovado no Senado a nova Lei Nacional de Adoção, na qual poderá dar aos casais homossexuais o direito de adotarem crianças.
Segundo o jornal “O Estado de São Paulo”, o projeto que agora aguarda a sanção do presidente Lula, não impõe qualquer restrição para casais do mesmo sexo, e de acordo com os senadores, cabe aos juízes avaliarem cada caso singularmente.
A nova lei ainda estabelece o conceito de família extensa, ou seja, a criança poderá ficar com avós, tios, parentes próximos no geral. Também reduzirá o tempo de permanência das crianças nos abrigos – que deverá ser no máximo de 2 anos – e a desburocratização do processo de adoção, o unificando em todo o território brasileiro.
Para poder entrar com um processo de adoção, os interessados deverão ter mais do que 18 anos, independentemente do estado civil, e caso seja uma adoção conjunta, devem ser casados civilmente ou estarem em uma união estável.
O texto aprovado substitui um projeto da Câmara (nº 314/04) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) foi quem o relatou.


















Isso já era previsível depois da aprovação do direito de União Estável.
É gente, acho que ainda viverei pra ver o Brasil aprovar o casamento gay! \o/
Fonte: Jornal da Band.
http://www.band.com.br/jornalismo/brasil/conteudo.asp?ID=157200
Vocês SÓ deixaram o mais importante.
UNIÃO HOMOAFETIVA NÃO É RECONHECIDA NO BRASIL COMO ENTIDADE FAMILIAR.
Logo: Segundo o que foi escrito por vocês mesmas, não poderiam adotar.
A definição Constitucional de entidade familiar é constituida de homem e mulher.
No Estatuto da Criança e do Adolescente já consta que qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil pode adotar.
Os juízes já avaliam cada caso singularmente e gays podem adotar sim, basta ter muita paciência, pois para eles o processo é mais trabalhoso pelo próprio preconceito dos envolvidos.
Ao contrário do que voce disse em seu comentário, o Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 42 diz que somente as pessoas maiores de 21 anos de idade,independente de estado civil é que poderiam adotar. Portanto, houve um avanço na lei ao permitir que os maiores de 18 anos possam adotar
:*
Detesto essa fala ideia de que mudança quando elas, de fato, não estão acontecendo.
A idade mínima pra adoção não altera em nada a situação dos casais gays que desejam adotar uma criança…
Cada caso sempre será um caso, redundâncias à parte, já que mesmo que a idade mínima para adoção seja 18 ( e não 21, grande grande diferença!) nenhum juíz de bom senso daria a custódia de uma criança para uma pessoa de 18 sem as condições básicas para manter e educar uma criança (E, convenhamos, quantas pessoas de 18 podem , efetivamente, fazê-lo?)
Então, casais Gays podem adotar uma criança? Obviamente, mas além de todos os requisitos usualmente cobrados , há de se ter em vista que o preconceito retarda os passos de uma justiça- a brasileira- que já anda bem bem lentamente.
Paciência…
União homoafetiva ser aceita judicialmente como tal é muito difícil. o único lugar que aceita é o INSS e somente para alguns benefícios.
Mas minha crítica aqui não é ao reconhecimento, nem à dificuldade da adoção (muito bem colocada pela Rachel), mas sim à matéria que foi feita, pois está sendo veiculada incompleta, passando a falsa idéia de que a lei trouxe benefícios aos homossexuais, quando não trouxe. Há uma linha bem clara no texto do Jornal da Band que fala que os gays foram deixados de lado por essa lei.
Muito pelo contrário, acho que restrinje ainda mais o direito, pois agora, para fazer adoção conjunta, teremos antes que provar união estável! Teremos que mudar o código civil então!
Embora não exista de Direito explícito, é sempre possível solicitar tutela jurisdicional para reconhecer a validade da união entre pessoas de mesmo sexo biológico. Também até onde sei são possíveis contratos de convivência registrados em cartório cíveis…
Ps. p/ Michele:Vc tá sabendo da arguição de inconstitucionlidade questionando o C.C/ 2002? Se o STF deferir, não teremos mais esses problemas : )
Estou confiante!!
Outros Direitos podem reconhecer a união homoafetiva, mas não confunda “união homoafetiva” com “união estável”, pois são diferentes. O próprio conceito de união estável no CC requer homem e mulher. O que se reconhece é que há união, mas não uma “união estável com valor de união civil”.
O que você cita, Lorez, são outros Direitos fora do CC.
Certo, há contratos e tal, termos que posem ser assinados, mas não se compara a todos os direitos que tem uma união civil.